Decreto nº 7.681, de 23/06/1964
Texto Original
Cria Coletoria Estadual no município de Burarama de Minas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o parágrafo único do artigo 1º da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956,
Decreta:
Art. 1º - Fica criada uma Coletoria Estadual no município de Burarama de Minas.
Art. 2º - Esta Coletoria fica classificada no Grupo III.
Art. 3º – O Secretário da Fazenda tomará as providências necessárias para a instalação e funcionamento da nova Coletoria.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 23 de junho de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza