Decreto nº 7.680, de 23/06/1964
Texto Original
Faz lotação de Escrivão.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei. n. 2.876, de 4 de outubro de 1963,
Decreta:
Art. 1º – Fica lotado na Coletoria Estadual de Rio Vermelho, classificada no Grupo III, Joaquim Rocha, Escrivão, padrão T, atualmente sem lotação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de junho de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza