Decreto nº 7.678, de 23/06/1964

Texto Original

Faz lotação de Escrivão.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei. n. 2.876, de 4 de outubro de 1963,

Decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Coletoria Estadual de Alto Rio Doce, classificada no Grupo III, Elisio de Azevedo Marota, Escrivão, padrão ....., atualmente lotado na Coletoria Estadual de Dores do Turvo, classificada no Grupo III.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de junho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza