Decreto nº 7.677, de 23/06/1964

Texto Original

Faz lotação de Coletor.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei. n. 2.876, de 4 de outubro de 1963, decreta:

Art. 1º – Fica lotada na Coletoria Estadual de Itapagipe, classificada no Grupo II, Maria Vieira Nunes de Souza, Coletor, padrão “X”, atualmente sem lotação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de junho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza