Decreto nº 7.676, de 23/06/1964

Texto Original

Faz lotação de Auxiliar Técnico de Arrecadação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei n. 2.876, de 4 de outubro de 1963, decreta:

Art. 1º – Fica lotada na 1ª Coletoria Estadual de Governador Valadares, classificada no Grupo I, Maria Lobo Perdigão, Auxiliar Técnico de Arrecadação, padrão “T”, atualmente lotada na Coletoria Estadual de Resplendor, classificada no Grupo I.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de junho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza