Decreto nº 7.675, de 23/06/1964
Texto Original
Faz lotação de Auxiliar Técnico de Arrecadação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei n. 2.876, de 4 de outubro de 1963, e de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei n. 2.247, de 16 de dezembro de 1960, decreta:
Art. 1º - Fica lotado na 9ª Coletoria Estadual de Belo Horizonte, classificada no Grupo I, Justo de Souza Lima, Auxiliar Técnico de Arrecadação, padrão ......, atualmente lotado na 2ª Coletoria Estadual de Manhumirim, classificada no Grupo I.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de junho de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza