Decreto nº 7.670, de 12/06/1964
Texto Original
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à construção da sub-estação de energia elétrica da cidade de Sabinópolis, município e comarca de Sabinópolis, neste Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21/6/1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual n . 828, de 14/12/1951, decreta:
Art. 1º - Para o fim de serem desapropriados, mediante acordo ou judicialmente, para construção da sub-estação de energia elétrica da cidade de Sabinópolis, neste Estado, são declarados de utilidade pública os terrenos pertencentes a Baltazar Barroso, situados na cidade de Sabinópolis, município e comarca de Sabinópolis, discriminados no artigo seguinte.
Art. 2º - Os terrenos, ora declarados de utilidade pública, constam de uma área de 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados) com as seguintes características e confrontações: partindo do marco n. 1, cravado no eixo da estrutura n. 197 da linha de transmissão Guanhães-Sabinópolis, segue em linha reta com o rumo 34º05’ (trinta e quatro graus e cinco minutos) NO, na distância de 13,50m (treze metros e cinqüenta centímetros), até encontrar o marco n. 2, cravado em terreno de Baltazar Barroso, ponto inicial; desse ponto, inflete à direita com um ângulo de 62º45’ (sessenta e dois graus e quarenta e cinco minutos) e segue em linha reta com o rumo de 28º40’ (vinte e oito graus e quarenta minutos) NE, na distância de 27m (vinte e sete metros) até encontrar o marco n. 3; desse ponto, inflete à esquerda com um ângulo de 90º (noventa graus) e segue em linha reta com o rumo de 61º21’ (sessenta e um graus e vinte e um minutos) NO, na distância de 50m (cinqüenta metros) até encontrar o marco n. 4; desse ponto, inflete à esquerda com um ângulo de 90º (noventa graus) e segue em linha reta com o rumo de 28º40’ (vinte e oito graus e quarenta minutos) SO, na distância de 50m (cinqüenta metros) até encontrar o marco n. 5; desse ponto, inflete à esquerda com um ângulo de 90º (noventa graus) e segue em linha reta com o rumo de 61º20’ (sessenta e um graus e vinte minutos) SE, na distância de 50m (cinqüenta metros) até encontrar o marco n. 6; desse ponto, inflete à esquerda com um ângulo de 90º (noventa graus) e segue em linha reta com o rumo de 28º40’ (vinte e oito graus e quarenta minutos) NE, na distância de 23m (vinte e três metros), até encontrar o marco n. 2, ponto inicial da descrição perimétrica, dividindo em todos os lados com terrenos de Baltazar Barroso.
Art. 3º - A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação da área de terreno descrita no artigo anterior.
Art. 4º - É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende