Decreto nº 7.667, de 08/06/1964

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no art. 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Secretaria do Desenvolvimento Econômico o cargo de Tarefeiro, padrão I-3, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, atualmente lotado na Imprensa Oficial, do qual é ocupante, em caráter efetivo, o sr. Mário Martins Chaves.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de junho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Celso Melo Azevedo

Paulo Neves de Carvalho

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende