Decreto nº 7.667, de 30/05/1927

Texto Original

Cria cinco escolas rurais, mistas, no município de Indaiá, sendo uma em cada um dos seguintes povoados: Coelhos, Mata do Ruas, Capim Branco, Parizinho de Baixo e Passa Tempo.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar cinco escolas rurais, mistas, no município de Indaiá, sendo uma em cada um dos seguintes povoados: Coelhos, Mata do Ruas, Capim Branco, Parisinho de Baixo e Passa Tempo.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 30 de maio de 1927.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos