Decreto nº 7.667, de 30/05/1927
Texto Original
Cria cinco escolas rurais, mistas, no município de Indaiá, sendo uma em cada um dos seguintes povoados: Coelhos, Mata do Ruas, Capim Branco, Parizinho de Baixo e Passa Tempo.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar cinco escolas rurais, mistas, no município de Indaiá, sendo uma em cada um dos seguintes povoados: Coelhos, Mata do Ruas, Capim Branco, Parisinho de Baixo e Passa Tempo.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 30 de maio de 1927.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos