Decreto nº 7.666, de 08/06/1964
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no art. 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1.º – Fica lotado na Secretaria da Agricultura o cargo de Auxiliar, padrão I-2, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria da Segurança Pública do qual é ocupante, em caráter efetivo, Nilo da Conceição.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de junho de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Alencar Carneiro Viana
Paulo Neves de Carvalho
José Monteiro de Castro