Decreto nº 7.664, de 04/06/1964
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Jatobá, à rua Francisco Oliviere, n. 145, Barreiro de Baixo, quadro B da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 12, item I e de acordo com o disposto no art. 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1º - Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Jatobá, à rua Francisco Oliviere, n. 145, Barreiro de Baixo, quadro B da Capital.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 4 de junho de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça