Decreto nº 7.662, de 04/06/1964

Texto Original

Cria um Grupo Escolar com a denominação de José Oswaldo de Araújo, em Engenho Nogueira, quadro B da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe conferer o art. 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar José Oswaldo de Araújo, em Engenho Nogueira, quadro B da Caçital.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, e, especialmente, o Decreto n. 7.347, de 31 de dezembro de 1964.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de junho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça.