Decreto nº 7.662, de 04/06/1964
Texto Original
Cria um Grupo Escolar com a denominação de José Oswaldo de Araújo, em Engenho Nogueira, quadro B da Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe conferer o art. 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar José Oswaldo de Araújo, em Engenho Nogueira, quadro B da Caçital.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, e, especialmente, o Decreto n. 7.347, de 31 de dezembro de 1964.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de junho de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça.