Decreto nº 7.652, de 01/06/1964

Texto Original

Faz lotação de cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º - Ficam lotados na Secretaria de Estado do Trabalho e Cultura Popular: Phebo de Oliveira, Escriturário, padrão I, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III, e Mariano Raimundo Nogueira, Serviçal, padrão I-11, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, lotados no extinto Departamento Estadual de Informações.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de junho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Paulo Antunes

Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende

Paulo Neves de Carvalho