Decreto nº 7.638, de 27/05/1964
Texto Original
Cria um Grupo Escolar na cidade de Ouro Verde de Minas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item I e de acôrdo com o artigo 33 e seu parágrafo unico, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1.º – Fica criado um Grupo Escolar na cidade de Ouro Verde de Minas.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 27 de maio de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça