Decreto nº 7.631, de 26/05/1964
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5.º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1.º – Fica lotado na Secretaria da Fazenda o cargo de Auxiliar de Escritório, padrão I-6, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria de Administração, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Dirceu José dos Anjos.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de maio de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Paulo Neves de Carvalho