Decreto nº 7.630, de 26/05/1964
Texto Original
Dispõe sôbre lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5.º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1.º – Fica lotado na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, o cargo isolado, de provimento efetivo, de Auxiliar, padrão I-2, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Agricultura, do qual é ocupante Edgar Morais.
Art. 2.º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 dias do mês de maio de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Celso Melo Azevedo
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende