Decreto nº 7.629, de 26/05/1964
Texto Original
Cria a Medalha do Mérito, no Corpo de Bombeiros.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, II, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º – É criada, no Corpo de Bombeiros, a Medalha do Mérito, destinada a galardoar oficiais e soldados que se distinguirem por atos de bravura, no cumprimento do dever.
Art. 2º – A Medalha do Mérito será de duas espécies: a de ouro, para os feitos de bravura excepcional, e a de prata, para os demais casos.
Art. 3º – Competirá ao Governador do Estado a outorga da Medalha do Mérito.
Art. 4º – O Executivo expedirá normas complementares ao presente Decreto, estabelecendo as características da Medalha do Mérito e dispondo sobre a sua concessão.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.