Decreto nº 7.626, de 25/05/1964

Texto Original

Faz lotação de Cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º - Fica lotado na Secretaria de Estado da Fazenda o cargo de Artífice, padrão I-18, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, lotado na Secretaria de Estado do Interior e Justiça, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Antônio de Carvalho Cruz.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 25 de maio de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oswaldo Pieruccetti

Paulo Neves de Carvalho