Decreto nº 7.622, de 21/05/1964

Texto Original

Faz lotação de Coletor.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963,

Decreta:

Art. 1º - Fica lotado na Coletoria Estadual de Santa Luzia, classificada no Grupo I, Sebastião Hasenclever Borges, Coletor, padrão Z, atualmente lotado na Coletoria Estadual de Campos Gerais, classificada no Grupo I.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de maio de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza