Decreto nº 7.618, de 21/05/1964
Texto Original
Transforma em Escolas Reunidas as Escolas Combinadas de Santo Antônio da Barra, Município de Pedro Leopoldo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item I e de acordo com o disposto no artigo 31, ambos do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º - Ficam transformadas em Escolas Reunidas, as Escolas Combinadas de Santo Antônio da Barra, Município de Pedro Leopoldo.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de maio de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça