Decreto nº 7.618, de 21/05/1964

Texto Original

Transforma em Escolas Reunidas as Escolas Combinadas de Santo Antônio da Barra, Município de Pedro Leopoldo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item I e de acordo com o disposto no artigo 31, ambos do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º - Ficam transformadas em Escolas Reunidas, as Escolas Combinadas de Santo Antônio da Barra, Município de Pedro Leopoldo.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de maio de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça