Decreto nº 7.610, de 15/05/1964

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º - Fica mantida na Secretaria de estado do Interior e Justiça a lotação do cargo de Auxiliar, padrão I-2, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Antenor Faustino Nogueira.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto nº 7.58, de 4 de maio de 1964.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 15 de maio de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Osvaldo Pieruccelli