Decreto nº 7.610, de 15/05/1964
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º - Fica mantida na Secretaria de estado do Interior e Justiça a lotação do cargo de Auxiliar, padrão I-2, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Antenor Faustino Nogueira.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto nº 7.58, de 4 de maio de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 15 de maio de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Osvaldo Pieruccelli