Decreto nº 7.606, de 14/05/1964
Texto Original
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos necessários à construção da linha de transmissão ligando a subestação de Conselheiro Lafaiete à subestação de Barbacena.
O Governador do estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições, e de conformidade com o art. 6º do decreto-Lei federal nº 3.365, de 21/6/1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14/12/1951, decreta:
Art. 1º - Para o fim de ser5em desapropriados ou para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias compreendidos dentro de uma faixa de 30 m (trinta metros) de largura e 59,716,00 m (cinqüenta e nove mil, setecentos e dezesseis metros), de extensão, unindo a subestação de Conselheiro Lafaiete à subestação de Barbacena, neste Estado, com o seguinte caminhamento: partindo do quilômetro zero, marco MO, situado nos terrenos da subestação de Conselheiro Lafaiete, o eixo da linha inicia o seu caminhamento na direção de 2º58’ (dois graus e cinqüenta e oito minutos) SO, atingindo o marco MV1 (estrutura nº 2), distanciado de 86,40 m (oitenta e seis metros e quarenta centímetros) do marco M0; do marco MV1, defletindo de 2º32’30” (dois graus, trinta e dois minutos e trinta segundos) para a direita, toma a direção de 5º30’30” (cinco graus, trinta minutos e trinta segundos) SO, atingindo o marco V2 (estrutura nº 6), distanciado de 1.713,60 m (hum mil, setecentos e treze metros e sessenta centímetros) do marco MV1; do marco V2, defletindo de 9º35’ (nove graus e trinta e cinco minutos) para a esquerda, toma a direção de 4º04’30” (quatro graus, quatro minutos e trinta segundos) SE, atingindo o marco M8-V3 (estrutura nº 34), distanciado de 12.363,00 m (doze mil, trezentos e sessenta e três metros) do marco V2; do marco M8-V3, defletindo de 8º18’ (oito graus e dezoito minutos) para a direita, toma a direção de 4º13’30” (quatro graus, treze minutos e trinta segundos) SO, atingindo o marco M12-V4 (estrutura nº 53), distanciado de 8.436,00 m (oito mil, quatrocentos e trinta e seis metros) do marco M8-V3; do marco M12-V4, defletindo de 5º44’ (cinco graus e quarenta e quatro minutos) para a direita, toma a direção de 9º57’30” (nove graus, cinqüenta e sete minutos e trinta segundos) SO, atingindo o marco M16-V5 (estrutura nº 72), distanciado de 7.817,00 m (sete mil, oitocentos e dezessete metros) do marco M12-V4; marco M16-V5, defletindo de 31º26’ (trinta e um graus e vinte e seis minutos) para a esquerda, toma a direção de 21º28’30” (vinte e um graus, vinte e oito minutos e trinta segundos) SE, atingindo o marco M20-V6 (estrutura nº 98), distanciado de 10.624,00 m (dez mil, seiscentos e vinte e quatro metros) do marco M16-V5; do marco M20-V6 defletindo de 9º04’ (nove graus e quatro minutos) para a esquerda, toma a direção de 30º32’30” (trinta graus, trinta e dois minutos e trinta segundos) SE, atingindo o marco M22-V7 (estrutura nº 108), distanciado de 4.375,00 m (quatro mil, trezentos e setenta e cinco metros) do marco M20-V6; do marco M22-V7, defletindo de 25º14’ (vinte e cinco graus e quatorze minutos) para a direita, toma a direção de 5º18’30” (cinco graus, dezoito minutos e trinta segundos) SE, atingindo o marco M4T-V8 (estrutura nº 121), distanciado de 6.992,00 m (seis mil, novecentos e noventa e dois metros) do marco M22-V7; do marco M4T-V8, defletindo de 20º34’ (vinte graus e trinta e quatro minutos) para a esquerda, toma a direção de 25º52’30” (vinte e cinco graus, cinqüenta e dois minutos e trinta segundos) SE, atingindo o marco M6T-V9 (estrutura nº 126), distanciado de 2.538,00 m (dois mil, quinhentos e trinta e oito metros) do marco M4T-V8; do marco M6T-V9, defletindo de 13º38’ (treze graus e trinta e oito minutos) para a direita, toma a direção de 12º14’30” (doze graus, quatorze minutos e trinta segundos) SE, atingindo o marco M10T-V10 (estrutura nº 136), distanciado de 4.093,00 m (quatro mil e noventa e três metros) do marco M6T-V9; do marco M10T-V10, defletindo de 18º10’ (dezoito graus e dez minutos) para a direita, toma a direção de 5º55’30” (cinco graus, cinqüenta e cinco minutos e trinta segundos) SO, atingindo o marco M11T (estrutura nº 138), distanciado de 583,00 m (quinhentos e oitenta e três metros) do marco M10T-V10; do marco M11T, defletindo de 68º31’ (sessenta e oito graus e trinta e um minutos), para a direita, toma a direção de 74º26’30” (setenta e quatro graus vinte e seis minutos e trinta segundos) SO, atingindo o centro o futuro pórtico, da subestação de Barbacena, distanciado de 95,00 m (noventa e cinco metros) do marco M11T, encerrando-se ai o caminhamento da linha, que atravessa os municípios de Conselheiro Lafaiete, Cristiano Otoni, Carandai, Ressaquinha, Barbacena e propriedades dos srs. José Martins Júnior, Maria das Dores de Barros, Eleutério Clementino da Silva, Valdemiro Moreira Zebral, Manoel Dutra de Oliveira, Geraldo Ferreira, José de Paula Vieira, Amélia América de Jesus, João Alves Vieira, Luiz Costa, João Dutra de Resende e outros.
Art. 2º - As faixas de terreno descritas no artigo anterior são destinas à construção da linha de transmissão de energia elétrica que liga a subestação de Conselheiro Lafaiete, à subestação de Barbacena.
Art. 3º - A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (Cemig), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio da área de terreno descrita no artigo primeiro e respectivas benfeitorias, como como a constituir as servidões de que trata o presente decreto.
Art. 4º - É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Constantino Dutra Amaral, respondendo pela chefia do Gabinete Civil do Governador do Estado.
Miguel Augusto Gonçalves de Sousa.