Decreto nº 7.605, de 13/05/1964
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963,
Decreta:
Art. 1º - Fica lotado na Coletoria Estadual de Guiricema, classificada no Grupo III, Roberto Coutinho, Coletor, padrão X, atualmente lotado na Coletoria Estadual de Mirai, classifica no Grupo I.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de maio de 1964.
JOSE´DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Sousa