Decreto nº 7.605, de 13/05/1964

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963,

Decreta:

Art. 1º - Fica lotado na Coletoria Estadual de Guiricema, classificada no Grupo III, Roberto Coutinho, Coletor, padrão X, atualmente lotado na Coletoria Estadual de Mirai, classifica no Grupo I.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de maio de 1964.

JOSE´DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Sousa