Decreto nº 7.601, de 12/05/1964
Texto Original
Fixa nova data para instalação de distritos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º – Fica marcado o dia 12 (doze) de julho de 1964 (mil novecentos e sessenta e quatro) para instalação de distritos que não tenham podido instalar-se nas datas fixadas por decretos anteriores.
§ 1º – Nenhum distrito será instalado sem a prévia delimitação dos quadros urbano e suburbano da respectiva sede.
§ 2º – Remeter-se-á ao Departamento da Justiça, da Secretaria do Interior e Justiça, e ao Arquivo Público Mineiro cópia da ata de instalação, bem como da Lei que fez a delimitação a que se refere o parágrafo anterior.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 12 de maio de
1964.
José de Magalhães Pinto - Governador do Estado