Decreto nº 7.594, de 04/05/1964
Texto Original
Faz lotação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1.º – Fica lotado na Secretaria da Segurança Pública (Departamento Estadual de Trânsito) o cargo de Engenheiro, padrão I-57, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas, do qual é ocupante em caráter efetivo, o servidor Trajano Ferreira Pires.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de maio de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
Lúcio de Souza Cruz
Paulo Neves de Carvalho