Decreto nº 7.592, de 04/05/1964
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1.º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Saúde o cargo de Auxiliar, padrão I-2, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante, em caráter efetivo, José Joaquim dos Santos.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 4 de maio de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.
Oswaldo Pieruccetti
Paulo Neves de Carvalho