Decreto nº 7.588, de 04/05/1964

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.º – Fica lotado na Secretaria das Comunicações e Obras Publicas o cargo de Auxiliar, padrão I-2, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante, em carater efetivo, Antenor Faustino Nogueira.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 4 de maio de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Lúcio de Sousa Cruz

Osvaldo Pieruccetti

Paulo Neves de Carvalho