Decreto nº 7.586, de 30/04/1964
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º - Fica lotado na Secretaria de Estado da Agricultura, o cargo de Dietista, classe H, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Saúde do qual é ocupante, em caráter efetivo, a sra. Maria Furtado de Melo.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de abril de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende, respondendo pelo expediente da Secretaria de Saúde
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende