Decreto nº 7.580, de 29/04/1964

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar às Escolas Especiais no Canteiro de Obras da Usina Central Elétrica de Furnas, município de Alpinópolis.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1.º – Ficam transformadas em Grupo Escolar às Escolas Especiais no Canteiro de Obras da Usina Central Elétrica de Furnas, município de Alpinópolis.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça