Decreto nº 7.576, de 29/04/1964
Texto Original
Cria um Grupo Escolar com a denominação de Prof. Ormindo de Souza Lima, na cidade de São Geraldo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1.º – Fica criado o Grupo Escolar Prof. Ormindo de Souza Lima, na cidade de São Geraldo.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de abril de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça