Decreto nº 7.576, de 29/04/1964

Texto Original

Cria um Grupo Escolar com a denominação de Prof. Ormindo de Souza Lima, na cidade de São Geraldo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1.º – Fica criado o Grupo Escolar Prof. Ormindo de Souza Lima, na cidade de São Geraldo.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de abril de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça