Decreto nº 7.573, de 27/04/1964
Texto Original
Declara de utilidade pública a Cidade Ozanam, com sede em Belo Horizonte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n. 187, de 23 de agosto de 1948,
Decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Cidade Ozanam, obra filantrópica especial da Sociedade de São Vicente de Paulo, dotada de personalidade jurídica própria, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.