Decreto nº 7.573, de 27/04/1964

Texto Original

Declara de utilidade pública a Cidade Ozanam, com sede em Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n. 187, de 23 de agosto de 1948,

Decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Cidade Ozanam, obra filantrópica especial da Sociedade de São Vicente de Paulo, dotada de personalidade jurídica própria, com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.