Decreto nº 7.566, de 24/04/1964
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas São Dimas, na cidade de Ibiá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1.º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de São Dimas, ás Escolas Reunidas da cidade de Ibiá.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça