Decreto nº 7.560, de 17/04/1964
Texto Original
Declara feriado escolar o dia 18 de abril de abril de 1964.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e
Considerando as justas homenagens que o povo mineiro tributa às forças militares sediadas em Minas Gerais, pela sua corajosa e decisiva atuação no movimento revolucionário que restaurou, no País, a ordem e o respeito às instituições democráticas;
Considerando que, dessas homenagens, pelos exemplos que encerram, deve participar a juventude,
Decreta:
Art. 1º - É declarado feriado escolar o dia 18 de abril de 1964.
Aer. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de abril de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça