Decreto nº 7.559, de 16/04/1964
Texto Original
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos necessários à construção de linhas de transmissão de energia elétrica.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/6/1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14/12/1951, decreta:
Art. 1º - Para o fim de serem desapropriados ou para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias compreendidos dentro de uma faixa com largura descritas e num comprimento total de 70.830 m (setenta mil, oitocentos e trinta metros), unindo a subestação de Patrocínio à subestação de Monte Carmelo, neste Estado, com o seguinte caminhamento: partindo o eixo da linha do centro do pórtico de saúde da subestação de Patrocínio, inicia-se o caminhamento com a largura de 38 m (trinta e oito metros), no rumo 70º50’27” (setenta graus, cinqüenta minutos e vinte e sete segundos) NE, até a distância de 46 m (quarenta e seis metros) do pórtico, onde deflete de 90º (noventa graus) para a direita, tomando o rumo de 19º09’33” (dezenove graus, nove minutos e trinta e três segundos) SE, até a distância de 98,65 m (noventa e oito metros e sessenta e cinco centímetros), atingindo a estaca zero. Da estaca zero, defletindo de 10º59’ (dez graus e cinqüenta e nove minutos) para a direita, toma o rumo de 8º10’33” (oito graus, dez minutos e trinta e três segundos) SE, atingindo o marco V1, distanciado de 1.528,48 m (um mil, quinhentos e vinte e oito metros e quarenta e oito centímetros) da estaca zero; do marco V1, defletindo de 48º52’ (quarenta e oito graus e cinqüenta e dois minutos) para a direita, toma o rumo de 40º41’27” (quarenta graus, quarenta e um minutos e vinte e sete segundos) SO, atingindo o marco V2, distanciado de 904,73 m (novecentos e quatro metros e setenta e três centímetros) SO, do marco V1; do pórtico de saída até o marco V2, as linhas Patrocínio - Monte Carmelo e Araxá - Patrocínio caminham paralelamente com um afastamento entre os eixos de 14 m (quatorze metros); do marco V2, defletindo de 65º52’ (sessenta e cinco graus e cinqüenta e dois minutos) para a direita, a faixa segue com a largura de 30 m (trinta metros), tomando o rumo de 73º26’33” (setenta e três graus, vinte e seis minutos e trinta e três segundos) NO, atingindo o marco V3, distanciado de 3.300,22 m (três mil e trezentos metros e vinte e dois centímetros) do marco V2, situando-se o eixo da linha a 8 m (oito metros) do limite esquerdo e 22 m (vinte e dois metros) do limite direito da faixa; do marco V3, defletindo de 8º47’ (oito graus e quarenta e sete minutos) para a esquerda, toma o rumo de 82º13’33” (oitenta e dois graus, treze minutos e trinta e três segundos) NO, atingindo o marco V4, distanciado de 19.290,13 m (dezenove mil, duzentos e noventa metros e treze centímetros) do marco V3; do marco V4, defletido de 04º45’ (quatro graus e quarenta e cinco minutos) para a esquerda, toma o rumo de 86º58’33” (oitenta e seis graus, cinqüenta e oito minutos e trinta e três segundos) NO, atingindo o marco V5, distanciado de 9.818,66 m (nove mil, oitocentos e dezoito metros e sessenta e seis centímetros) do marco V4; do marco V5, deflete de 10º30’ (dez graus e trinta minutos) para a esquerda, toma o rumo de 82º31’27” (oitenta e dois graus, trinta e um minutos e vinte e sete segundos), SO, atingindo o marco V6, distanciado de 3.586,75 m (três mil, quinhentos e oitenta e seis metros e setenta e cinco centímetros) do marco V5, do marco V6, defletindo de 32º06’20” (trinta e dois graus, seis minutos e vinte segundos) para a direita, toma o rumo de 05º22’13” (sessenta e cinco graus, vinte e dois minutos e treze segundos) NO, atingindo o marco V7, distanciado de 4.162,18 m (quatro mil, cento e sessenta e dois metros e dezoito centímetros) do marco V6; do marco V7, defletindo de 29º19’10” (vinte e nove graus, dezenove minutos e dez segundos) para a esquerda, toma a direção de 85º18’37” (oitenta e cinco graus, dezoito minutos e trinta e sete segundos) SO, atingindo o marco V8, distanciado de 5.502,59 m (cinco mil, quinhentos e dois metros e cinqüenta e nove centímetros) do marco V7; do marco V8, defletindo de 58º17’20” (cinqüenta e oito graus, dezessete minutos e vinte segundos) para a direita, toma o rumo de 36º24’03” (trinta e seis graus, vinte e quatro minutos e três segundos) NO, atingindo o marco V9, distanciado de 14.439,85 m (quatorze mil, quatrocentos e trinta e nove metros e oitenta e cinco centímetros) do marco V8; do marco V9, defletindo de 24º16’20” (vinte e quatro graus, dezesseis minutos e vinte segundos) para a direita, toma o rumo de 12º07’43” (doze graus, sete minutos e quarenta e três segundos) NO, atingindo o marco V10, distanciado de 4.378,99 m (quatro mil, trezentos e setenta e oito metros e noventa e nove centímetros) do marco V9; do marco V10, onde a faixa toma a largura de 45 m (quarenta e cinco metros), situando-se o eixo da linha de transmissão no centro da faixa, deflete de 10º54’10” (dez graus, cinqüenta e quatro minutos e dez segundos) para a direita, toma o rumo de 1º13’33” (um grau, treze minutos e trinta e três segundos) NO, atingindo o marco V11, distanciado de 3.621,40 m (três mil, seiscentos e vinte e um metros e quarenta centímetros) do marco V10; do marco V11, defletindo de 28º43’30” (vinte e oito graus, quarenta e três minutos e trinta segundos) para a esquerda, toma o rumo de 29º57’03” (vinte e nove graus, cinqüenta e sete minutos e três segundos) NO, atingindo o marco X, limite do terreno da subestação de Monte Carmelo e a 19,00 m (dezenove metros) do centro do pórtico, distanciado de 132,41 m (cento e trinta e dois metros e quarenta e um centímetros) do marco V11, atravessando os municípios de Patrocínio, Monte Carmelo e propriedades de Ambrolino Afonso de Castro, Eneias Ferreira de Aguiar, Ilídio Pereira, Elmiro Queiroz, José Cândido Alves, herdeiros de Nelson Queirós, Farnésia Queiroz, Alberico Bernardes, João Queiroz, José Afonso Vieira, Marinho Gregório, Geraldo Naves, Walter Mundinho, Cel. Virgílio Rosa e outros.
Art. 2º - As faixas de terrenos descritas no artigo anterior são destinadas à construção das linhas de transmissão de energia elétrica que liga a subestação de Patrocínio à subestação de Monte Carmelo, situada no município de Monte Carmelo neste Estado.
Art. 3º - A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. (CEMIG), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação do pleno domínio das áreas de terreno descritas no artigo 1º e respectivas benfeitorias, bem como a constituir as servidões de passagem das linhas dentro das referidas áreas.
Art. 4º - É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de abril de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Lúcio de Souza Cruz