Decreto nº 7.553, de 31/03/1964
Texto Original
Declara feriados bancários e escolares, no Estado, os dias 31 de março e 1º de abril de 1964.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º - São declarados feriados bancários e escolares os dias 31 de março e 1º de abril de 1964 e, em conseqüência, ficam determinado o fechamento dos estabelecimentos de crédito e de ensino em todos o território do Estado.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oswaldo Pieruccelli
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça