Decreto nº 7.541, de 24/03/1964
Texto Original
Cria um Grupo Escolar com a denominação de Dr. Nicodemos de Macedo, na cidade de Campina Verde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuição que lhe confere o artigo 12, iten I e II e de acôrdo com os artigos 27 e 33 e parágrafo unico, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1.º Fica criado o Grupo Escolar Dr. Nicodemos de Macedo, na cidade de Campina Verde.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de março de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antonio Aureliano Chaves de Mendonça