Decreto nº 7.537, de 18/03/1964

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Nossa Senhora da Guia, de Burarama de Minas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuições que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º - Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Nossa Senhora da Guia, de Burarama de Minas.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 18 de março de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça