Decreto nº 7.537, de 18/03/1964
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Nossa Senhora da Guia, de Burarama de Minas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuições que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º - Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Nossa Senhora da Guia, de Burarama de Minas.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 18 de março de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça