Decreto nº 7.536, de 17/03/1964

Texto Original

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à construção da sub-estação de energia elétrica de Juiz de Fora.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/6/1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14/12/1951, decreta:

Art. 1º - Para o fim de serem desapropriados, mediante acordo ou judicialmente, para construção da sub-estação de energia elétrica de Juiz de Fora, neste Estado, são declarados de utilidade pública os terrenos pertencentes ao espólio de Cipriano Lage, situados no município e comarca de Juiz de Fora, neste Estado, discriminados no artigo seguinte.

Art. 2º - Os terrenos, ora declarados de utilidade pública, constam de uma área com 52.900m² (cinqüenta e dois metros quadrados) e estão situados no local denominado “Calundu”, apresentando as seguintes características e confrontações: partindo do marco M1, cravado na interseção da M1, cravado na interseção da adutora com uma cerca de arame existente, segue com o rumo de 51º35’ (cinqüenta e um graus e trinta e cinco minutos) Sudeste, na distância em linha reta de 47,50m (quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros), acompanhando a referida adutora até o marco nº 2, ponto inicial; desse ponto, infletindo à direita com o ângulo de 90º (noventa graus), segue em linha reta com o rumo de 38º25’ (trinta e oito graus e vinte e cinco minutos) Sudoeste, na distância em linha reta de 225m (duzentos e vinte e cinco metros), até encontrar o marco nº 3; desse ponto, inflete à direita com um ângulo de 90º (noventa graus) e segue com o rumo de 51º35’ (cinqüenta e um graus e trinta e cinco minutos) Noroeste, na distância em linha reta de 145m (cento e quarenta e cinco metros), até encontrar o marco M4; desse ponto, inflete à direita com o ângulo de 36º07’ (trinta e seis graus e sete minutos) e segue em linha reta com o rumo de 15º34’ (quinze graus e trinta e quatro minutos) Noroeste, na distância em linha reta de 68m (sessenta e oito metros), até encontrar o marco M5; desse ponto, inflete à direita com ângulo de 53º59’ (cinqüenta e três graus e niquenta e nove minutos) e segue com o rumo de 38º25’ (trinta e oito graus e vinte e cinco minutos) Nordeste, na distância em linha reta de 230m (duzentos e trinta metros), até encontrar o marco M6; desse ponto, inflete à direita com o ângulo de 90º (noventa graus) e segue em linha reta com o rumo de 51°35’ (cinqüenta e um graus e trinta e cinco minutos) Sudeste, na distância de 200m (duzentos metros), até encontrar o marco M7; desse ponto, inflete à direita com o ângulo de 90º (noventa graus) e segue em linha reta com o rumo de 38º25’ (trinta e oito graus e vinte e cinco minutos) Sudoeste, na distância de 45m (quarenta e cinco metros), até encontrar o marco M2, ponto de partida, sempre em divisas com terrenos do Espólio de Cipriano Lage.

Art. 3º - A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. (CEMIG), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação da área de terreno descrita no artigo anterior.

Art. 4º - É declarada a urgência da desapropriação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Lúcio de Souza Cruz