Decreto nº 7.528, de 09/03/1964

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º - Fica lotado na Secretaria de Saúde o cargo de Dentista, padrão I-57, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria da Segurança Pública, do qual é ocupante, em caráter efetivo, João Barbato.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de março de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Ladislau Sales