Decreto nº 7.527, de 09/03/1964 (Revogada)

Texto Atualizado

Modifica o Decreto nº 6.620, de 12 de julho de 1962, que cria Grupo de Trabalho para estudo da localização de uma Cidade Industrial no município de Coronel Fabriciano.

(O Decreto nº 7.527, de 9/3/1964, foi revogado pelo inciso XXV do art. 1º do Decreto nº 47.732, de 11/10/2019.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º – O artigo 2º do Decreto nº 6.620, de 12 de julho de 1962, passa a ter a seguinte redação: “O Grupo de Trabalho, sob a Presidência de um dos seus membros, designado pelo Governador do Estado, será composto de elementos técnicos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (Departamento de Indústria e Comércio), das Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (USIMINAS) e de um representante da Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano”.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de março de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Celso Melo Azevedo

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Data da última atualização: 14/10/2019.