Decreto nº 7.522, de 09/03/1964
Texto Original
Outorga de mandato ao Ginásio Leão XIII, de Estrela do Indaiá, para ministrar ensino normal do ciclo colegial.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 8.530, de 2 de Janeiro de 1964 (Lei Orgânica do Ensino Normal) e Decreto nº 6.879, de 13 de março de 1963,
Decreta:
Art. 1º - Fica outorgado mandato ao Ginásio Leão XIII, de Estrela do Indaiá, para ministrar o ensino normal de ciclo colegial.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de março de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça