Decreto nº 7.521, de 09/03/1964

Texto Atualizado

Dá denominação de José Maria Bicalho, às Escolas Reunidas de Carreira Comprida, município de Santa Luzia.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o artigo 27, ambos do Código do Ensino Primário,

Decreta:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de José Maria Bicalho, às Escolas Reunidas de Carreira Comprida, município de Santa Luzia.

(Vide alteração citada pelo Decreto nº 11.051, de 2/4/1968.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de março de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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Data da última atualização: 29/8/2017.