Decreto nº 7.519, de 09/03/1964

Texto Atualizado

Dá denominação de “Sabino de Barros Mendonça” às Escolas Combinadas do Bairro do Cerro, na cidade de pouso Alegre.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Sabino de Barros Mendonça”, às Escolas Combinadas do Bairro Cervo, na cidade de Pouso Alegre.

(Vide alteração citada pelo Decreto nº 7.803, de 21/8/1964.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de março de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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Data da última atualização: 30/8/2017.