Decreto nº 7.503, de 05/03/1964

Texto Original

Transforma em Curso Complementar Industrial Autônomo, com duas Secções Técnicas (Industrial e Agrícola), o Curso Complementar Industrial anexo ao Instituto Superior do Ensino Rural da Fazenda do Rosário (I.S.E.R.), município de Ibirité, com a denominação de Gustavo Lessa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com os artigos 53 e 183, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1º – Fica transformado em Curso Complementar Industrial Autônomo, com duas Secções Técnicas (Industrial e Agrícola), o Curso Complementar Industrial anexo ao Instituto Superior do Ensino Rural da Fazenda do Rosário (I.S.E.R.), município de Ibirité, com a denominação de Gustavo Lessa.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 5 de março de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça