Decreto nº 7.502, de 05/03/1964

Texto Original

Transforma em Curso Complementar Autônomo, com a denominação de “Pedro Américo”, o Curso Complementar de Artes Industriais anexos ao G. E. Dom Silvério Gomes Pimenta, do quadro A da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com os artigos 53 e 183, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1º – Fica transformado em Curso Complementar Autônomo, com a denominação de “Pedro Américo”, o Curso Complementar de Artes Industriais anexos ao G. E. Dom Silvério Gomes Pimenta, do quadro A da Capital.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça