Decreto nº 7.501, de 05/03/1964
Texto Original
Transforma em Curso Complementar Autônomo, com a denominação de “Alberto Delpino”, o Curso Complementar de Artes Industriais anexo ao G. E. Desembargador Rodrigues Campos, do quadro B da Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições que lhe confere o artigo 12, item I e II, e do acordo com os artigos 53 e 183, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1º – Fica transformado em Curso Complementar Autônomo, com a denominação de “Alberto Delpino”, o Curso Complementar de Artes Industriais ao G. E. Desembargador Rodrigues Campos, do quadro B da Capital.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça