Decreto nº 7.500, de 05/03/1964
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas São Rafael, da cidade de Luz.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 33, ambos do Código do Ensino Primário,
Decreta:
Art. 1º - Ficam transformadas em Grupo Escolar as “Escolas Reunidas São Rafael”, da cidade de Luz.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de março de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça