Decreto nº 7.499, de 05/03/1964

Texto Original

Cria um Grupo Escolar com a denominação de Padre Henrique de Morais, na cidade de Perdigão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e do acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar Henrique de Morais, na cidade de Perdigão.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de março de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça