Decreto nº 7.491, de 28/02/1964
Texto Original
Cria um Grupo Escolar com a denominação de Monsenhor João de Deus, na cidade de Caxambu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar Monsenhor João de Deus, na cidade de Caxambu.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Aureliano Chaves de Menodonça