Decreto nº 7.486, de 28/02/1964
Texto Original
Faz lotação de Auxiliar Técnico de Arrecadação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963,
Decreta:
Art. 1º - Fica lotada na Coletoria Estadual de Sabará, classificada no Grupo I, Antônio Lisboa Pertence, Auxiliar Técnico de Arrecadação, padrão T, atualmente lotado na Coletoria Estadual de Itanhandu, classificada no Grupo I.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio de Pádua Rocha Diniz